Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Art. 29

- Ao Departamento de Documentação compete:

I - realizar documentação de todos os trabalhos, reuniões, projetos, ações e estratégias da Secretaria de Ecoturismo; e

II - propor, elaborar, gerenciar e implementar ações, programas e projetos de documentários em áudio vídeo, fotografia e ações na web.