Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 17
ARTIGO REVOGADO.
Art. 17

- O Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGen, conforme definido no art. 11 do Decreto n º 8.772, de 11/05/2016.