Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete:

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao artigo).

I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - sugerir projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e promovam o fortalecimento do pacto federativo; e

III - realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos.

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Departamento de Articulação com os Estados e o Distrito Federal compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento:
a) da situação social, econômica e política dos Estados e do Distrito Federal; e
b) das ações federais no âmbito dos Estados e do Distrito Federal;
II - elaborar informações, estudos e recomendações de aperfeiçoamento do pacto federativo, com ênfase nos Estados e no Distrito Federal;
III - promover a integração dos Estados e do Distrito Federal nos planos e nos programas de iniciativas do Governo federal;
IV - consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento da relação entre os entes federativos e o exercício de suas competências constitucionais nas ações que tenham impacto nos Estados e no Distrito Federal;
V - propor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados e o Distrito Federal; e
VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos Estados e do Distrito Federal.]

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