Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 40
ARTIGO REVOGADO.
Art. 40

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Nacional compete:

I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades da administração pública e com as entidades da área da imprensa nacional;

II - coordenar processos de articulação com a área de imprensa nacional relacionados a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;

III - promover a divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal nos canais próprios e na imprensa;

IV - acompanhar e divulgar a agenda dO Presidente da República com a imprensa nacional;

V - promover e subsidiar as entrevistas e os pronunciamentos dO Presidente da República à imprensa nacional; e

VI - prestar apoio jornalístico e administrativo aos correspondentes da imprensa nacional e ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM.