Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar e assistir o Ministro de Estado e os demais Secretários da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Comunicação Social:

I - na divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos colegiados; e

II - nas atividades de comunicação social relativas à assessoria de imprensa, relações públicas e mídias digitais acerca das realizações da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos colegiados.