Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 33
ARTIGO REVOGADO.
Art. 33

- Ao Departamento de Patrocínios compete:

I - coordenar o funcionamento do Comitê de Patrocínios;

II - analisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínios submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

III - analisar e manifestar-se sobre o planejamento e a realização de ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios, quando for o caso; e

IV - orientar o uso de marcas e assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.