Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- À Secretaria de Publicidade e Promoção compete:

I - coordenar as ações de publicidade e os eventos executados pela Secretaria Especial de Comunicação Social;

II - coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

III - supervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos anuais de comunicação, referentes a ações de publicidade;

IV - promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

V - supervisionar a orientação sobre as políticas, os objetivos, as diretrizes e os atos normativos estabelecidos pela Secretária Especial de Comunicação Social para a publicidade dos órgãos e das entidades do SICOM, em especial quanto ao respeito ao princípio da impessoalidade;

VI - supervisionar a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia que envolva os órgãos e as entidades integrantes do SICOM, e as agências de propaganda contratadas por eles, e a orientação quanto à contratação de veículos de comunicação e de divulgação;

VII - supervisionar a orientação sobre o uso de marcas e assinaturas na publicidade do Governo federal;

VIII - supervisionar a análise e a aprovação dos briefings submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, para licitações de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda;

IX - supervisionar a execução dos eventos realizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social e daqueles demandados pela Presidência da República;

X - coordenar, supervisionar e subsidiar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Controle, a elaboração de propostas a normas orçamentárias e de planejamento, e a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;

XI - coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Controle, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral; e

XII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.

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