Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Porta-Voz da Presidência da República compete:

I - externar a opinião dO Presidente da República; e

II - realizar outras atividades correlatas cometidas pelo Secretário Especial de Comunicação Social.

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