Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Gabinete; e

d) Secretaria-Executiva: Departamento de Planejamento e Governança;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [1. Departamento de Articulação com os Estados e o Distrito Federal; e]

2. Departamento de Gestão Intergovernamental;

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Departamento de Articulação com os Municípios;]

b) Secretaria Especial de Relações Institucionais;

c) Secretaria Especial de Articulação Social:

1. Departamento de Relações Político-Sociais;

2. Departamento de Relações com Organismos Internacionais; e

3. Departamento de Relações com Organizações Não Governamentais;

d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:

1. Gabinete;

2. Secretaria de Coordenação de Energia e Aeroportos;

3. Secretaria de Coordenação de Transportes;

4. Secretaria de Coordenação de Obras Estratégicas e Fomento; e

5. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e Desapropriações; e

e) Secretaria Especial de Comunicação Social;

1. Porta-Voz da Presidência da República;

2. Subsecretaria de Articulação e Pesquisa de Opinião Pública;

2.1. Departamento de Pesquisa de Opinião Pública;

3. Subsecretaria de Comunicação Digital;

3.1. Departamento de Conteúdo Digital;

3.2. Departamento de Estratégia e Monitoramento da Comunicação Digital; e

3.3. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens;

4. Secretaria de Publicidade e Promoção:

4.1. Departamento de Publicidade;

4.2. Departamento de Mídia;

4.3. Departamento de Patrocínios; e

4.4. Departamento de Eventos;

5. Secretaria de Gestão e Controle:

5.1. Departamento de Gestão;

5.2. Departamento de Orientações Normativas para Comunicação; e

5.3. Departamento de Orçamento e Referência de Preços; e

6. Secretaria de Imprensa:

6.1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;

6.2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional; e

6.3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional;

III - órgãos colegiados:

a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;@OUT = @OUT =

b) Conselho do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República; e

c) Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União; e

IV - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.

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