Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Gabinete da Secretaria-Especial compete:

I - chefiar o serviço de apoio à Secretaria-Especial;

II - assistir o Secretário-Especial no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;

III - avaliar o conteúdo para divulgação de matérias relacionadas com a competência da Secretaria-Especial;

IV - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse da Secretaria-Especial;

V - coordenar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;

VI - acompanhar e subsidiar a participação do Secretário-Especial em sua agenda internacional, assim como apoiar, em coordenação com as esferas competentes do Governo Federal, a realização de iniciativas de interesse da Secretaria-Especial para promover, no Brasil e no exterior, as oportunidades de investimento que o país oferece no setor de infraestrutura; e

VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Especial.

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