Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar a agenda dO Presidente da República quanto a atividades nacionais externas ao Palácio do Planalto ou em suas dependências, se de titularidade da Secretaria de Governo da Presidência da República, ou por demanda do Gabinete Pessoal dO Presidente da República;

II - coordenar a relação político-social com os atores locais na construção da agenda presidencial;

III - contribuir na elaboração da agenda futura dO Presidente da República;

IV - participar das atividades do Escalão Avançado da Presidência da República e de precursor da agenda presidencial;

V - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado;

VI - realizar análise conjuntural e produzir estudos para subsidiar a sua atuação em eventos presidenciais e em projetos especiais, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;

VII - realizar a interlocução com os movimentos sociais sobre as demandas relacionadas à Presidência da República; e

VIII - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação.

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