Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria Especial de Articulação Social compete:

I - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando as ações de organizações não governamentais e organismos internacionais, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores;

II - coordenar e acompanhar o processo de participação social nas políticas públicas do Governo federal;

III - propor e apoiar novos instrumentos de participação social;

IV - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda dO Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;

V - promover análises de políticas públicas, estudos de natureza político-institucional e de temas de interesse dO Presidente da República, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;

VI - articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

VII - assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e

VIII - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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