Legislação

Decreto 9.665, de 02/01/2019

Art. 42

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 42

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e dos projetos e programas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

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