Legislação

Decreto 9.665, de 02/01/2019

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- À Diretoria de Desenvolvimento Curricular e Formação de Professores Alfabetizadores compete:

I - formular, com o auxílio das demais diretorias, e em articulação com a Secretaria de Educação Básica, políticas curriculares e programas que visem à promoção da literacia emergente e a uma alfabetização formal baseada em evidências científicas com sólido programa de desenvolvimento de fluência de leitura e escrita e de compreensão de textos;

II - orientar e fomentar, em âmbito nacional, em articulação com sistemas de ensino e instituições voltadas para a educação, o desenvolvimento de políticas e programas de literacia emergente e de alfabetização formal;

III - elaborar material didático e pedagógico voltado à literacia emergente e à alfabetização formal;

IV - estabelecer, em consonância com a Secretaria de Educação Básica, metas curriculares relacionadas à alfabetização e à aquisição e desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita;

V - produzir e disponibilizar para professores alfabetizadores, por meio eletrônico, impresso, ou por outras formas de divulgação, recursos relacionados à literacia emergente e à alfabetização formal;

VI - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na regulamentação e na normatização dos parâmetros curriculares de formação docente no que diz respeito à literacia emergente e à alfabetização; e

VII - realizar, em parceria com as redes de ensino e as instituições formadoras e em articulação com áreas afins do Ministério da Educação, a avaliação da execução e do impacto dos programas de formação e desenvolvimento dos professores alfabetizadores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total