Legislação

Decreto 9.665, de 02/01/2019

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior compete:

I - coordenar ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento das IFES;

II - coordenar os processos de expansão das IFES e sua consolidação, em consonância com o PNE;

III - apoiar as IFES por meio de recursos orçamentários para a execução de suas atividades;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho gerencial das IFES;

V - analisar projetos das IFES para fins de apoio financeiro;

VI - realizar o acompanhamento orçamentário e a apuração de custos das IFES;

VII - orientar e acompanhar a execução de obras de infraestrutura das IFES;

VIII - orientar e coordenar a gestão estratégica de recursos humanos das IFES;

IX - induzir e estimular ações inovadoras e políticas de formação dos profissionais de educação básica junto às IFES;

X - realizar, fomentar, atualizar e disseminar estudos para inovações pedagógicas e institucionais e para atualização dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores pelas IFES, em alinhamento com as demandas do desenvolvimento nacional no contexto internacional; e

XI - realizar, fomentar, atualizar e disseminar estudos para inovações e atualização dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores pelas IFES, em alinhamento com as demandas do desenvolvimento nacional no contexto internacional.

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