Decreto 9.665, de 02/01/2019
- À Diretoria de Acompanhamento de Políticas da Educação Básica compete:
I - acompanhar e avaliar os programas de Apoio de Programas à Gestão Escolar, valorização, saúde e bem-estar dos profissionais da educação;
II - acompanhar e avaliar os programas de Avaliação de Programas da Educação Básica;
III - acompanhar e avaliar os programas de Avaliação de Programas da Educação a Distância;
IV - acompanhar e avaliar os programas e a distribuição de materiais didáticos, laboratórios, mídias e tecnologias educacionais;
V - avaliar os mecanismos de articulação entre a União e os sistemas de ensino;
VI - acompanhar e avaliar, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;
VII - avaliar a qualidade das condições de oferta da educação básica e da aprendizagem dos estudantes;
VIII - acompanhar programas e ações que envolvam o repasse de recursos às secretarias de educação e às escolas;
IX - avaliar ações curriculares que apoiem a universalização do atendimento e a adequação entre idade e ano escolar em todas as etapas da educação básica;
X - acompanhar e avaliar os programas de formação dos profissionais da educação básica pública, em articulação com órgãos afins;
XI - realizar, em parceria com as redes de ensino e as instituições formadoras, a avaliação da execução e do impacto dos programas de formação e desenvolvimento dos profissionais da educação básica; e
XII - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Colégio Pedro II.