Decreto 9.663, de 01/01/2019
- A organização e o funcionamento do Coaf, as competências das unidades e as atribuições dos dirigentes serão fixados em Regimento Interno, aprovado em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
- A organização e o funcionamento do Coaf, as competências das unidades e as atribuições dos dirigentes serão fixados em Regimento Interno, aprovado em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.