Decreto 9.663, de 01/01/2019
- Recebida a solicitação de informação referente às infrações penais previstas no art. 1º da Lei 9.613/1998, procedente de autoridade ou órgão competente de outro país, o Coaf atenderá a solicitação ou a encaminhará, caso necessário, aos órgãos competentes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o atendimento da solicitação.