Legislação

Decreto 9.654, de 27/12/2018

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 20/10/2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto 85.841, de 25/03/1981, transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos 10/85-GM, de 30/01/1985, e renovada pelo Decreto de 19/11/2009, aprovado pelo Decreto Legislativo 28, de 28/02/2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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