(Revogado pelo
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Altera o
Decreto 9.543, de 29/10/2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º]. Administrativo. Altera o
Decreto 9.543, de 29/10/2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA:
@FIM =