Legislação

Decreto 9.646, de 27/12/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

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