Legislação

Decreto 9.644, de 27/12/2018

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Aloysio Nunes Ferreira Filho - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge

Centésimo Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC 43/03.

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica 18 a Diretriz 26/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à [Revogação das Diretrizes CCM 01/05 e 34/08], que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes signatários.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará o Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE-18.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Diego Javier Tettamanti; (b.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: George Ney de Souza Fernandes; (c.:) Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; (d.:) Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.

MERCOSUL/CCM/DIR. 26/16

REVOGAÇÃO DAS DIRETRIZES CCM 01/05 e 34/08

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão 01/09 do Conselho do Mercado Comum e as Diretrizes 01/05 e 34/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que a Decisão CMC 01/09 [Regime de Origem MERCOSUL] entrou em vigor em 27 de junho de 2015.

Que a mencionada Decisão reúne o estabelecido na Diretriz CCM 01/05, pelo qual é conveniente a revogação da mesma.

Que, ainda, a mencionada Decisão altera a denominação do campo 12 do formulário do Certificado de Origem, que muda de [Valor FOB em dólares (US$)] para [Valor].

Que em virtude do exposto, não é necessário esclarecer no referido campo a identificação das operações comerciais em moeda local, conforme previsto na Diretriz CCM 34/08.

A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL

APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:

Art. 1º - Revogar as Diretrizes CCM 01/05 e 34/08.

Art. 2º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE 18), que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC 43/03.

Art. 3º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/III/2017.

XXV CCM EXT. - Buenos Aires, 14/XII/16.

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