Decreto 9.641, de 27/12/2018

Art. 0
Administrativo. Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, s I e VIII, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 2º]]