Decreto 9.640, de 27/12/2018
- Não poderá haver emissão de CRA nas seguintes hipóteses:
I - se houver cancelamento do CAR do imóvel rural no Sicar;
II - enquanto houver sobreposição do CAR do imóvel rural a terras indígenas, projetos de assentamentos da reforma agrária ou outros imóveis rurais;
III - se a vegetação nativa estiver localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à reserva legal do imóvel.