Legislação

Decreto 9.638, de 26/12/2018

Art.
Art. 4º

- Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto no art. 5º, caput, [k], do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.

§ 1º - O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover as desapropriações e, para efeitos de imissão na posse, pode alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei 3.365 de 21/06/1941.

§ 2º - A Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.

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