Decreto 9.638, de 26/12/2018

Art.
Art. 3º

- A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único - É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.