Decreto 9.635, de 26/12/2018

Art. 0
(Vigência externa em 30/01/2019). Convenção internacional. Aduaneiro. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 01/11/2012. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 30/01/2019]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 01/11/2012. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Praga, em 01/11/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 157, de 11/10/2018; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30/01/2019, nos termos do seu Artigo 20; DECRETA:

@FIM =