Decreto 9.635, de 26/12/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Praga, em 01/11/2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 157, de 11/10/2018; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30/01/2019, nos termos do seu Artigo 20; DECRETA:
@FIM =