Legislação

Decreto 9.634, de 26/12/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.231, de 05/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para o ano de 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.231, de 05/02/2020, art. 3º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA:

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