Decreto 9.633, de 26/12/2018

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º]. Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA:

@FIM =