Decreto 9.632, de 26/12/2018

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º]. Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 02/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA:

@FIM =