Decreto 9.625, de 20/12/2018
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]