Decreto 9.623, de 20/12/2018
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, 26/02/1998, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, 26/02/1998, Decreta:
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