Decreto 9.620, de 20/12/2018
- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Decreto 10.043, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 8º - O Ministério dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.]