Legislação

Decreto 9.619, de 20/12/2018

Art. 27

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27

- O saldo decorrente das reduções de densidade de que trata o art. 10 do Decreto 7.512/2011, será convertido em obrigações de universalização, nos termos do disposto no art. 80 da Lei 9.472/1997.

Parágrafo único - Para a concessionária de STFC nas modalidades longa distância nacional e internacional, será considerado o saldo resultante das localidades anteriormente de sua responsabilidade, as quais passaram a ser atendidas pelas concessionárias de STFC na modalidade local.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total