Decreto 9.619, de 20/12/2018

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.610, de 27/01/2021). (Retificação em 27/12/2018). Administrativo. Telecomunicações. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.610, de 27/01/2021 (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.610, de 27/01/2021]. [Retificação em 27/12/2018]. Administrativo. Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, III, da Lei 9.472, de 16/07/1997, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, na forma prevista nos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 7.512, de 30/06/2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab

@CEN = ANEXO I
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO

@FIM =