Decreto 9.611, de 14/12/2018
- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2019, à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, propostas de reprogramação do PDG para 2019, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.