Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art. 39

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 39

- Ato do Ministério da Defesa estabelecerá as sanções e as penalidades administrativas a serem aplicadas às hipóteses de descumprimento das disposições previstas na Pnei-Prode pelos exportadores e pelos importadores de Prode, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

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