Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art. 29

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Seção II - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 29

- O pedido da licença para importação de Prode será instruído com a descrição detalhada do produto que será objeto de importação e com a justificativa devida.

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