Decreto 9.607, de 12/12/2018
- A inobservância aos procedimentos para tratamento administrativo previsto para cada processo de importação poderá, a critério do Ministério da Defesa, obrigar o importador a reexportar o produto.
- A inobservância aos procedimentos para tratamento administrativo previsto para cada processo de importação poderá, a critério do Ministério da Defesa, obrigar o importador a reexportar o produto.