Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art. 27

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Seção II - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 27

- A LI concedida no Siscomex será considerada a autorização do Governo brasileiro para importação de Prode.

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