Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art. 23

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 23

- O descumprimento dos termos estabelecidos no CUF ou no CII pelo importador o sujeitará às sanções e às penalidades estabelecidas na legislação brasileira.

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