Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art. 22

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 22

- Ato do Ministério da Defesa definirá os parâmetros, as normas e os modelos a serem adotados de CUF e de CII para as exportações de Prode brasileiros, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

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