Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art. 20

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Subseção I - DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES (Ir para)
Art. 20

- Modificações quanto aos itens e às quantidades constantes dos PEx deferidos exigirão a abertura de novo PEx.

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