Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art.
Capítulo III - DA CONTRATAçãO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Ir para)
Seção I - DA CHAMADA PúBLICA(Ir para)
Art. 9º

- O edital da chamada pública a que se refere o art. 13 da Lei 12.873/2013, destinado a selecionar as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social para a execução do Programa Cisternas deverá conter:

I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;

II - as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;

III - o prazo de execução do objeto;

IV - os valores para a contratação; e

V - os critérios de seleção.