Decreto 9.606, de 10/12/2018
- São requisitos para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos:
I - estar legalmente constituída por, no mínimo, três anos;
II - conter no objeto social ações relacionadas com a gestão de recursos hídricos, o desenvolvimento rural ou a segurança alimentar e nutricional;
III - possuir área de atuação com abrangência definida; e
IV - possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem a gestão de recursos hídricos, o desenvolvimento rural ou a segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único - Ato do Ministério do Desenvolvimento Social poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos.