Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art. 20
Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 20

- A apuração de denúncias relacionadas com a execução do Programa Cisternas será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo.