Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art. 16
Capítulo IV - DA FISCALIZAçãO, TRANSPARêNCIA E CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 16

- O Ministério do Desenvolvimento Social divulgará, anualmente, plano de fiscalização que conterá o quantitativo de instrumentos de parceria a serem fiscalizados e os critérios utilizados para a definição da meta de fiscalização.