Legislação

Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art. 16

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Art. 16

- O Ministério do Desenvolvimento Social divulgará, anualmente, plano de fiscalização que conterá o quantitativo de instrumentos de parceria a serem fiscalizados e os critérios utilizados para a definição da meta de fiscalização.

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