Legislação

Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art. 15

Capítulo III - DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Ir para)

Seção II - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 15

- As contratações realizadas de acordo com o disposto no inciso XXXIII do caput do art. 24 da Lei 8.666/1993, observarão as normas estabelecidas neste Decreto.

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