Decreto 9.593, de 30/11/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos foi firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 139, de 9/08/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 26; Decreta:
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