Decreto 9.593, de 30/11/2018

Art. 0
(Vigência externa em 29/09/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26/05/2015. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 29/09/2018]. Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26/05/2015. @FIM =

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos foi firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 139, de 9/08/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 26; Decreta:

@FIM =