Legislação

Decreto 9.592, de 30/11/2018

Art.

(Vigência externa em 17/10/2018).Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16/03/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além foi firmado em Brasília, em 16 de março de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 143, de 14/08/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 23; Decreta:

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